
A Justiça condenou um cantor, a pedido do Ministério Público da Bahia por estar fazendo propaganda eleitoral antecipada em favor de pré-candidatos do município de Saúde, por conta da condenação o acusado deve pagar R$ 5 mil.
O promotor de Justiça Pablo Almeida argumentou que pelo calendário das eleições a ação só será permitida a partir do dia 15 de agosto, incluindo mídias sociais. De acordo com o promotor de Justiça Pablo Almeida, houve até divulgação de vídeo com pedido explícito de votos pelo WhatsApp.
O texto destacou que o cantor teria se direcionado ao público e utilizado o número “12”, em referência ao PDT, em que é filiado o pré-candidato à prefeitura de Jacobina, que tem o apoio do artista.
A propaganda eleitoral é permitida apenas após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Mas neste ano, devido ao adiamento da votação devido à pandemia do novo coronavírus, o prazo também foi adiado para 26 de setembro.
FONTE: VARELANOTÍCIAS
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